1º Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2025 - Inexigibilidade nº 002/2025
1° TERMO ADITIVO
ESTADO DO ACRE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 010/2025.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 010/2025 CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER E A EMPRESA DECORP LTDA, CNPJ n° 10.690.011/0001-02, PARA OS FINS NELE INDICADOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 63.603.641/0001-50, localizada na Rua Alfredo Sales, S/N - Centro, CEP: 69.982-000, no município de Porto Walter, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. Rosildo Cassiano Corrêa, Vereador-Presidente, portador do CPF 711.270.382-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa DECORP LTDA inscrita no CNPJ n° 10.690.011/0001-02, situada a Rua Ouro Preto, n° 260, Village Tiradentes, na cidade de Rio Branco/AC, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente termo aditivo, regido por cláusulas e disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto é a Contratação de empresa qualificada e especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria pública, de natureza singular, incluindo diagnóstico dos problemas atuais da administração em relação à transparência pública, capacitação dos servidores, disponibilização de ferramenta de gestão de conteúdo "site governamental" e serviços correlatos de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, suporte e assistência técnica no portal institucional da Câmara Municipal de Porto Walter, assessoria completa para coleta, revisão e publicação de material exigido por lei, relatórios mensais de acompanhamento e implantação de toda tecnologia necessária para publicação constante das informações, obrigatórias, inclusive dados do covid-19, vacinômetro, boletins epidemiológicos, cadastro para processos seletivos simplificados e concursos públicos, entre outros, para atender a lei de acesso à informação (lei 12.527/2011), a lei da transparência (LC 131/2009) e a lei de responsabilidade fiscal (LC 101/00), lei 13.460/17; além de atender as recomendações e resoluções emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual e outros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE:
O presente instrumento tem por objetivo a prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 meses.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
21 de julho de 2026 às 17:00:00
Câmara
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