DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026
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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Município de Cruzeiro do Sul a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade da Câmara Municipal.”
ROSILDO CASSIANO CORRÊA, presidente da Câmara Municipal de Porto Walter-AC, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e, no Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, exige documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informática, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,
DECRETA:
Art. 1ª Ficam as instituições bancárias sediadas nos Municípios de Cruzeiro do Sul e Porto Walter, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2025 a 31/12/2025, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade da Câmara Municipal de Porto Walter, vinculadas ao seguinte CNPJ: 63.603.641/0001-50.
Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
§1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigido ao Setor de Finanças responsável pela administração financeira da Câmara.
§2º É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras desta Câmara de Vereadores não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração.
§3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor publicamente a Câmara de Vereadores, ou seus agentes públicos ou políticos.
Art. 3º A movimentação financeira para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita pública, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à movimentação bancaria registrada a partir de 01/01/2025.
Porto Walter - Ac, 09 de março de 2026.
Rosildo Cassiano Corrêa
Presidente da Câmara Municipal de Porto Walter
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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11 de março de 2026 às 17:00:00
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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