Plano Anual de Contratação 2026
Plano Anual de Contratação 2026
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Plano Anual de Contratação 2026
Câmara Municipal de Porto Walter - Acre
1. Introdução e Finalidade
Este documento constitui o Plano Anual de Contratações da Câmara Municipal de Porto Walter para o exercício de 2026. Em conformidade com o art. 12, VII, da Lei no 14.133/2021, o presente plano visa consolidar as demandas de bens, serviços e obras necessárias para o cumprimento da missão institucional desta Casa Legislativa.
2. Fundamentação Legal
A elaboração deste plano baseia-se na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) e nas diretrizes dos órgãos de controle, especialmente o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC). O objetivo central é o planejamento estratégico, evitando o fracionamento indevido de despesas e garantindo o princípio da eficiência, economicidade e transparência pública.
3. Catálogo de Demandas Consolidado
Após levantamento do histórico de contratações e análise das necessidades atuais, a Câmara de Porto Walter estabelece as seguintes categorias de objetos para o ciclo 2026:
Contratação de serviços de web designer (manutenção de sites e portais)
Aquisição de material permanente (mobiliário, eletrônicos, equipamentos de informática)
Aquisição de material de consumo (limpeza, copa, cozinha e expediente)
Execução de reforma e serviços de engenharia no prédio da sede
Aquisição e manutenção de embarcações (lanchas/canoas de alumínio)
Fornecimento de combustíveis (gasolina comum)
Serviços de acesso à internet (link dedicado/satelital - Starlink)
Serviços de consultoria e assessoria técnica (contábil, jurídica, administrativa e licitatória)
Serviços de transporte fluvial (passagens e fretes de insumos)
Serviços de radiodifusão e comunicação social (peças institucionais)
Locação de imóveis para sede e atividades administrativas
Licenciamento e suporte de sistemas de gestão pública (ERP, transparência, RH, e-social)
Manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado Agenciamento de viagens e emissão de passagens aéreas
Serviços de manutenção e solda de estruturas metálicas
4. Diretrizes para o Setor de Compras
Para a efetivação das contratações listadas, o setor de compras deverá observar obrigatoriamente:
4.1. Instrução Processual: Todos os processos devem ser iniciados com o Estudo Técnico Preliminar (ETP), fundamentando a viabilidade técnica e a necessidade da contratação.
4.2. Gestão de Riscos: Em contratos de maior vulto (obras e sistemas complexos), a Matriz de Riscos é item obrigatório para assegurar o sucesso da execução.
4.3. Sustentabilidade e Transparência: Priorizar contratações que respeitem os critérios de sustentabilidade ambiental e, em todos os casos, garantir a publicidade dos atos no Portal da Transparência, conforme a legislação vigente.
5. Cronograma de Execução
As demandas estão divididas para execução conforme a urgência legislativa e disponibilidade orçamentária:
1o Quadrimestre: Renovação de contratos de prestação de serviços continuados (contabilidade, assessoria jurídica, sistemas de gestão e internet).
2o Quadrimestre: Processos licitatórios para bens de capital, materiais de consumo e reformas estruturais.
3o Quadrimestre: Conclusão de obras, balanço do exercício e planejamento para as metas do próximo ano.
6. Considerações Finais
Este plano é um instrumento vivo, passível de ajustes mediante justificativa formalizada pela chefia imediata e aprovação da Presidência da Câmara. A responsabilidade pela execução e zelo pelos prazos legais cabe à equipe técnica responsável pelos certames licitatórios.
Documento oficial emitido em Porto Walter, Acre. Maio de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
29 de maio de 2026 às 17:00:00
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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