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Plano Anual de Contratação 2026

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Plano Anual de Contratação

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Plano Anual de Contratação 2026


Câmara Municipal de Porto Walter - Acre


1. Introdução e Finalidade

Este documento constitui o Plano Anual de Contratações da Câmara Municipal de Porto Walter para o exercício de 2026. Em conformidade com o art. 12, VII, da Lei no 14.133/2021, o presente plano visa consolidar as demandas de bens, serviços e obras necessárias para o cumprimento da missão institucional desta Casa Legislativa.


2. Fundamentação Legal

A elaboração deste plano baseia-se na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) e nas diretrizes dos órgãos de controle, especialmente o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC). O objetivo central é o planejamento estratégico, evitando o fracionamento indevido de despesas e garantindo o princípio da eficiência, economicidade e transparência pública.


3. Catálogo de Demandas Consolidado

Após levantamento do histórico de contratações e análise das necessidades atuais, a Câmara de Porto Walter estabelece as seguintes categorias de objetos para o ciclo 2026: 


  • Contratação de serviços de web designer (manutenção de sites e portais)

  • Aquisição de material permanente (mobiliário, eletrônicos, equipamentos de informática)

  • Aquisição de material de consumo (limpeza, copa, cozinha e expediente)

  • Execução de reforma e serviços de engenharia no prédio da sede

  • Aquisição e manutenção de embarcações (lanchas/canoas de alumínio)

  • Fornecimento de combustíveis (gasolina comum)

  • Serviços de acesso à internet (link dedicado/satelital - Starlink)

  • Serviços de consultoria e assessoria técnica (contábil, jurídica, administrativa e licitatória)

  • Serviços de transporte fluvial (passagens e fretes de insumos)

  • Serviços de radiodifusão e comunicação social (peças institucionais)

  • Locação de imóveis para sede e atividades administrativas 

  • Licenciamento e suporte de sistemas de gestão pública (ERP, transparência, RH, e-social)

  • Manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado Agenciamento de viagens e emissão de passagens aéreas 

  • Serviços de manutenção e solda de estruturas metálicas

4. Diretrizes para o Setor de Compras

Para a efetivação das contratações listadas, o setor de compras deverá observar obrigatoriamente:

4.1. Instrução Processual: Todos os processos devem ser iniciados com o Estudo Técnico Preliminar (ETP), fundamentando a viabilidade técnica e a necessidade da contratação. 

4.2. Gestão de Riscos: Em contratos de maior vulto (obras e sistemas complexos), a Matriz de Riscos é item obrigatório para assegurar o sucesso da execução.

4.3. Sustentabilidade e Transparência: Priorizar contratações que respeitem os critérios de sustentabilidade ambiental e, em todos os casos, garantir a publicidade dos atos no Portal da Transparência, conforme a legislação vigente.


5. Cronograma de Execução

As demandas estão divididas para execução conforme a urgência legislativa e disponibilidade orçamentária:

1o Quadrimestre: Renovação de contratos de prestação de serviços continuados (contabilidade, assessoria jurídica, sistemas de gestão e internet).

2o Quadrimestre: Processos licitatórios para bens de capital, materiais de consumo e reformas estruturais.

3o Quadrimestre: Conclusão de obras, balanço do exercício e planejamento para as metas do próximo ano.


6. Considerações Finais

Este plano é um instrumento vivo, passível de ajustes mediante justificativa formalizada pela chefia imediata e aprovação da Presidência da Câmara. A responsabilidade pela execução e zelo pelos prazos legais cabe à equipe técnica responsável pelos certames licitatórios.


Documento oficial emitido em Porto Walter, Acre. Maio de 2026.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

29 de maio de 2026 às 17:00:00

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