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Robson Rodrigues de Oliveira Lima

Presidente
PP
+ 55 68 98416-3753
Minicurrículo
Trajetória Pessoal e Profissional
Robson Rodrigues de Oliveira Lima é filho de servidora pública e policial civil, nascido no município de Porto Walter, no estado do Acre. Aos cinco anos de idade, mudou-se para outro município em busca de melhores oportunidades de estudo e, após alguns anos, retornou à sua terra natal, onde reside desde 2004.
Sua trajetória política teve início a partir do desejo de estar mais próximo das famílias portowaltenses, atuando de forma participativa e representando os interesses da população no Parlamento Municipal.
Atuação Parlamentar
Como vereador, desenvolve um trabalho voltado ao atendimento das demandas da população, pautado no compromisso com o diálogo, a igualdade social e a justiça para todos. Sua atuação abrange tanto a zona urbana quanto a zona rural do município, buscando promover melhorias que beneficiem toda a comunidade.
Principais Causas e Áreas Defendidas
Entre as principais áreas de atuação de seu mandato estão o fortalecimento da produção rural, a melhoria da saúde pública, o incentivo à educação e os investimentos em infraestrutura. Seu trabalho é desenvolvido por meio de indicações, reivindicações e parcerias junto ao Poder Executivo Municipal, visando o desenvolvimento do município e a melhoria da qualidade de vida da população.
Também atua na defesa do esporte e do lazer como instrumentos de inclusão social, especialmente para a juventude, incentivando a ampliação dessas políticas públicas e a criação de oportunidades para os jovens.
Legislaturas e Cargos Ocupados
Robson Rodrigues de Oliveira Lima está em seu segundo mandato como vereador. O primeiro foi exercido no período de 2021 a 2024, e o segundo compreende a legislatura de 2025 a 2028.
Ao longo de sua atuação no Legislativo Municipal, foi eleito por duas vezes para a Presidência da Câmara Municipal, exercendo a função com responsabilidade, transparência e compromisso com o fortalecimento do Poder Legislativo.
Robson Rodrigues de Oliveira Lima
Centro Porto Walter, Porto Walter - AC, 69982-000, Brasil
De segunda a sexta-feira, das 7h às 14h
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Saiba o que o parlamentar anda realizando
Parlamentar atuante nos assuntos ligados a cultura, esporte e lazer, saúde, educação e assistência social e infraestrutura rural. Vem atuando para que novas leis possam garantir a geração de emprego e renda, qualificação dos munícipes portowaltenses e para promover o bem-estar de todos os cidadãos do município.
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Competências e atribuições do vereador
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc. Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos. Os Vereadores têm quatro funções principais:
Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Mais informações acesse o Regimento Interno. ou a Lei Orgânica Municipal (LOM).

